14/05/2026
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Uso de crianças e fundo falso em carro elevam pena por tráfico

A Justiça de Mato Grosso do Sul endureceu a pena de um condenado por tráfico interestadual de drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14). O tribunal negou recurso da defesa e aceitou parcialmente o pedido do Ministério Público para aumentar a punição.

De acordo com o acórdão, o transporte era feito em um veículo adaptado com fundo falso para esconder os entorpecentes. Os desembargadores classificaram a estratégia como um “modus operandi sofisticado”, típico de uma atuação estruturada no tráfico.

A decisão também destaca que o acusado usava a própria família, inclusive crianças, para tentar diminuir suspeitas em fiscalizações policiais nas rodovias. Para os magistrados, essa prática aumenta a gravidade do crime.

Outro ponto considerado relevante foi a atuação em uma rota de fronteira usada para a circulação de drogas entre estados. O tribunal reforçou que o tráfico interestadual pode ser reconhecido mesmo sem a travessia efetiva da fronteira, desde que a intenção de transporte seja comprovada.

Os desembargadores também rejeitaram a tese da defesa de que o réu desconhecia a existência da droga no veículo. Segundo a decisão, a grande quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, incluindo cocaína, tornam essa versão incompatível com as provas do processo.

Com isso, o tribunal manteve o regime inicial fechado e negou a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”. Esse benefício reduz a pena de acusados que não têm ligação com atividade criminosa organizada.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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