O governo federal sancionou a Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11, que define novas regras para produtos à base de cacau. A norma estabelece o que pode ser chamado de chocolate e cria parâmetros mínimos para a composição desses itens.
A lei determina que, para ser classificado como chocolate, o produto deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, pelo menos 18% precisam ser manteiga de cacau e 14%, sólidos secos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% da composição.
O chocolate em pó deverá ter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já o cacau em pó precisará conter pelo menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e umidade máxima de 9%.
Para o chocolate ao leite, a exigência é de no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco será definido como o produto feito à base de manteiga de cacau, sem matérias corantes, com pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Categorias como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Bombons de chocolate e chocolates recheados passam a ser definidos como produtos compostos por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
A lei também define tecnicamente itens como nibs de cacau, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate em pó. Os nibs de cacau, por exemplo, são descritos como pequenos pedaços da parte interna da amêndoa do cacau, depois de limpa e processada.
Em relação à rotulagem, os produtos deverão informar no painel principal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”, indicando o percentual total presente na composição. Essa informação deve ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, em destaque e com fácil visualização.
Produtos que não atenderem às exigências não poderão usar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate. A nova regra entra em vigor em 360 dias, prazo dado para que a indústria adapte fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida, que foi publicada no Diário Oficial da União. A legislação cria parâmetros mínimos para derivados de cacau e obriga fabricantes nacionais e importados a informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos.
