06/08/2026
tempusnoticias.com»Notícias»Pet shop é condenado por vender labrador ‘fake’ e terá que indenizar tutor

Pet shop é condenado por vender labrador ‘fake’ e terá que indenizar tutor

Pet shop é condenado por vender labrador 'fake' e terá que indenizar tutor

Um pet shop de Campo Grande foi condenado a indenizar um tutor em R$ 5 mil por danos morais e a devolver parte do valor pago pela compra de um cachorro anunciado como Labrador Retriever de raça pura. A perícia judicial confirmou que o animal era mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível e reconhece que o estabelecimento descumpriu a oferta feita ao consumidor.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o cliente comprou um filhote fêmea de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Na negociação, o animal foi apresentado como Labrador Retriever de raça pura. Com o crescimento do cachorro, porém, surgiram dúvidas sobre as características da raça.

Na tentativa de afastar a desconfiança, o estabelecimento apresentou fotografias dos supostos pais do filhote e providenciou um certificado de pedigree, emitido mediante pagamento adicional de R$ 198. Ainda assim, o comprador encontrou inconsistências na documentação e procurou a entidade responsável pelos registros do pedigree.

As informações recebidas reforçaram a suspeita de que o cachorro não era um Labrador Retriever de raça pura. Diante disso, o consumidor recorreu à Justiça para pedir a devolução do dinheiro e indenização pelos prejuízos sofridos. Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o animal apresentava características incompatíveis com o padrão oficial da raça. O laudo foi categórico ao afirmar que o cão não poderia ser considerado um exemplar puro.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do cachorro era uma característica essencial da compra e fazia parte da oferta apresentada pelo pet shop. Por isso, entendeu que o consumidor recebeu um produto diferente daquele que lhe foi vendido. O magistrado também afastou a alegação de que o comprador, por ser médico veterinário, teria condições de identificar o problema logo na aquisição. Segundo a decisão, o filhote ainda era muito jovem e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.

Como o consumidor optou por permanecer com o cachorro, o juiz determinou a devolução de metade dos valores desembolsados, totalizando R$ 1.099. A sentença também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais ao considerar que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, já que a compra foi feita com base em uma informação considerada falsa sobre uma característica essencial do animal.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →
Central de conteúdo