O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aposentadoria de um idoso poderá ter um desconto de 20% para quitar uma dívida. A medida foi autorizada pela Justiça e abre um precedente sobre a flexibilização da impenhorabilidade de benefícios previdenciários.
No caso analisado, o idoso possuía uma dívida e a corte entendeu que o desconto mensal de 20% sobre o valor da aposentadoria não comprometeria a subsistência do devedor. A decisão se baseia no Tema 1.235 do STJ, que trata da impenhorabilidade e define que essa proteção deve ser alegada no momento certo do processo.
A discussão sobre a impenhorabilidade de aposentadorias é frequente nos tribunais. A regra geral protege o salário e os benefícios previdenciários, mas a jurisprudência vem admitindo exceções para o pagamento de dívidas, desde que o desconto não inviabilize a sobrevivência digna do devedor e de sua família.
Em outro caso recente, a Justiça determinou a liberação imediata de 70% do salário de um trabalhador que teve 100% do valor retido por um banco para cobrir dívidas de cheque especial. A decisão reforça o entendimento de que a retenção integral de rendimentos é abusiva e que parte do valor deve ser preservada para o sustento do trabalhador.
Especialistas apontam que a tendência é que os tribunais analisem cada situação de forma específica, avaliando o impacto do desconto no orçamento familiar. A regra da impenhorabilidade, embora seja uma proteção legal, pode ser relativizada quando o crédito é devido e a medida não coloca em risco a dignidade do devedor.
