02/08/2026
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Trabalho intermitente gera disputa judicial em MS

Trabalho intermitente gera disputa judicial em MS

O contrato de trabalho intermitente, modelo criado para formalizar serviços esporádicos com pagamento por hora ou dia trabalhado, já aparece em processos na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) registrou 44 novos assuntos relacionados a esse tipo de contrato em processos na fase de conhecimento.

O número não representa necessariamente 44 trabalhadores ou empresas, mas sim a quantidade de assuntos cadastrados nos processos, que ainda podem estar em análise. O tribunal informou que não dispõe de dados sobre os setores envolvidos, os motivos das ações ou os resultados dos julgamentos.

No contrato intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa, mas só presta serviço quando é convocado. A principal diferença para o emprego convencional é que não há garantia de jornada mínima nem de remuneração mensal. Uma pessoa pode ficar registrada, mas passar semanas sem ser chamada e, por isso, sem receber salário.

Segundo o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), o período em que o empregado não trabalha não é considerado tempo à disposição do patrão. Nesses intervalos, ele pode prestar serviços para outras empresas.

A empresa deve convocar o funcionário com pelo menos três dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada. O empregado tem um dia útil para responder. A recusa não gera punição disciplinar e não encerra o vínculo de emprego. Porém, se a parte que aceitou o chamado desistir sem justificativa válida, pode pagar multa de 50% da remuneração prevista para o período.

Ao fim de cada período trabalhado, o profissional deve receber o valor das horas ou dias cumpridos, além de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional e repouso semanal remunerado. Também devem ser pagos adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, quando aplicáveis. A empresa ainda precisa recolher FGTS e contribuições previdenciárias.

O valor depositado após cada serviço pode parecer maior do que uma diária comum, porque reúne antecipadamente parcelas que, no emprego tradicional, são pagas em outras épocas do ano. Isso não significa que o trabalhador esteja ganhando mais, já que parte desse dinheiro corresponde a direitos proporcionais.

Em âmbito nacional, o contrato intermitente é mais comum em setores com oscilação de movimento, como bares, restaurantes, hotéis, eventos e comércio. A utilização nesses segmentos não é irregular por si só, mas o problema começa quando a empresa usa o modelo para uma função que, na prática, é contínua. Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a falta de pagamento das parcelas proporcionais, o descumprimento das regras de convocação e a substituição de empregados fixos para reduzir custos.

Apesar dos processos no TRT-24, o MPT-MS informou que não encontrou denúncias específicas sobre trabalho intermitente no Estado nos últimos seis anos. Em todo o País, o órgão recebeu 177 denúncias entre 2021 e 2025 e outras 28 em 2026. O MPT orienta que trabalhadores guardem mensagens, escalas e registros de jornada como provas, caso acreditem estar sendo mantidos à disposição sem pagamento.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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