O Governo do Estado regulamentou a Busca Ativa Escolar, incluindo a compensação de ausência e a transferência ex officio na Rede Estadual de Ensino. A medida estabelece procedimentos para enfrentar a evasão escolar. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 05 de maio.
Para operacionalizar esse processo, as unidades escolares devem utilizar o Sistema de Busca Ativa Escolar (SBAE/MS), uma plataforma digital que registra faltas e as ações de acompanhamento.
O sistema alerta as escolas quando o estudante ultrapassa 10% de faltas injustificadas da carga horária. Isso indica o momento de iniciar os procedimentos de contato com o aluno e sua família.
Caso as ações adotadas não resultem no retorno do estudante, e o índice de faltas alcance 30% do limite máximo permitido por lei, a equipe gestora deve encaminhar notificação ao Conselho Tutelar. A notificação inclui o histórico das medidas já realizadas. A partir disso, o órgão pode adotar providências dentro de suas atribuições e, se necessário, acionar o Ministério Público do Estado para acompanhamento do caso.
Outro ponto previsto é a transferência ex officio, caracterizada como ato administrativo formal realizado pela direção escolar quando se esgotam todas as tentativas de reintegração do estudante. Nesses casos, a medida assegura ao aluno a possibilidade de retomar os estudos por meio de nova matrícula, seja na mesma unidade escolar, havendo vaga, ou em outra escola da rede estadual.
O programa Pé-de-Meia, voltado ao incentivo financeiro para estudantes do Ensino Médio da rede pública, reduziu 55% do abandono escolar em Mato Grosso do Sul entre 2022 e 2024. No período, a taxa caiu de 5,1% para 2,3%, segundo dados consolidados pelo Ministério da Educação até abril de 2026. Desde a criação do programa, 64.393 estudantes do Estado foram beneficiados.
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