A Justiça de Mato Grosso do Sul deu prazo de 10 dias para que o Ministério Público estadual se manifeste sobre a definição de um prazo para a Câmara Municipal de Campo Grande declarar nula a eleição antecipada da Mesa Diretora e convocar uma nova votação para o biênio 2027/2028. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (29).
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reconheceu que a Câmara alterou o Regimento Interno, mas apontou que as outras duas obrigações previstas no acordo firmado com o MPMS ainda estão pendentes. A nova eleição deverá ocorrer entre outubro e dezembro deste ano, mas ainda não há data definida.
A eleição que reconduziu o atual presidente da Casa, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), para mais dois anos no cargo foi realizada em 10 de julho de 2025, com cerca de um ano e meio de antecedência. Os efeitos da votação estão suspensos desde fevereiro por decisão liminar, mas o pleito ainda não foi formalmente anulado pela Câmara.
No despacho, o juiz considerou cumprida a primeira parte do acordo, que consistia na alteração do artigo 17 do Regimento Interno. A mudança foi feita por meio da Resolução nº 1.440, de 2 de junho de 2026. Com a nova redação, a eleição da Mesa Diretora passou a ser permitida apenas entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio, ficando proibida a realização do pleito antes desse período.
O acordo também estabelece que, após a mudança da norma, a Câmara deverá declarar nula a eleição realizada em julho de 2025 e convocar um novo pleito. Segundo o juiz, porém, o documento não fixou prazo suficientemente claro para essas duas providências. O termo diz apenas que elas deverão ser adotadas “após a promoção da alteração legislativa”.
O presidente Papy afirmou que a Câmara já cumpriu integralmente o acordo firmado no Compor. Para ele, não é necessário publicar um ato específico anulando a eleição de julho de 2025 porque a Mesa escolhida para 2027/2028 ainda não tomou posse. “Nenhum efeito da eleição antecipada aconteceu. Nós voltamos atrás antes mesmo de ela produzir efeitos. Portanto, não há o que ser anulado”, disse.
Papy também confirmou que uma nova eleição será realizada entre outubro e dezembro, mas afirmou que não existe obrigação de anunciar antecipadamente o dia exato. O impasse está na ausência de um prazo específico para o cumprimento das duas medidas. A cláusula que estabelece 60 dias trata expressamente da aprovação e publicação da mudança regimental. Para a anulação e a convocação da nova eleição, o documento diz somente que as providências serão adotadas depois dessa alteração.
Antecedentes
A eleição antecipada foi realizada em 10 de julho de 2025 e aprovou, por unanimidade, a recondução de Papy à presidência durante o biênio 2027/2028. A chapa única recebeu os votos favoráveis dos 29 vereadores presentes.
A Câmara sustentava inicialmente que o pleito era válido porque o antigo Regimento determinava apenas que a votação ocorresse “até” 22 de dezembro do último ano do mandato da Mesa, sem proibir expressamente a antecipação. Na ação popular, o autor argumentou que a eleição realizada com cerca de 18 meses de antecedência contrariava o entendimento do STF sobre a necessidade de contemporaneidade entre a escolha da Mesa e o início do mandato.
Em fevereiro, a Justiça suspendeu os efeitos da eleição para 2027/2028. A medida não interfere no mandato atual de Papy, que permanece presidente da Câmara até o fim de 2026. O termo foi assinado em 12 de março pela Câmara e pelo MPMS, por meio do Compor. A Câmara assumiu três compromissos: alterar o Regimento, declarar nula a eleição antecipada e convocar um novo pleito entre outubro e dezembro de 2026.
