21/05/2026
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Ex-soldado pego com maconha em quartel é proibido de ir a prostíbulos

A Justiça Militar condenou um ex-soldado do Exército Brasileiro a um ano e seis meses de prisão. O crime ocorreu no dia 7 de setembro de 2025, quando ele foi flagrado fumando maconha dentro do quartel do Batalhão de Engenharia de Combate Carlos Camisão, em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande. O nome do militar não foi divulgado.

Na ocasião, o rapaz estava de sentinela no feriado da Independência do Brasil. De acordo com o processo, militares sentiram o odor característico da maconha no alojamento e fizeram uma revista com o consentimento do acusado. Durante a inspeção, encontraram um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular do soldado, além de uma pequena quantidade de substância esverdeada em sua gandola.

A perícia confirmou que a substância era maconha, totalizando cerca de 0,57 gramas. Em depoimento, o militar admitiu que levou a droga para uso próprio e declarou ser usuário há aproximadamente cinco anos. Ele disse ainda que já havia consumido maconha dentro do quartel em outras ocasiões e alegou que outros militares, inclusive superiores, também faziam uso da droga na unidade. O ex-soldado afirmou que fumou maconha naquele dia em uma área externa do quartel e negou intenção de comercializar ou distribuir a substância.

A sentença foi assinada pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva. O magistrado considerou grave o fato de o militar estar de serviço no momento da abordagem. O ex-soldado foi beneficiado com a suspensão condicional da pena por três anos, desde que cumpra medidas impostas pela Justiça.

Na decisão, o juiz destacou que o uso de entorpecentes nas Forças Armadas compromete a disciplina, a prontidão e a segurança militar. “As atividades desenvolvidas pelas instituições militares necessitam de pessoal apto a cumprir sua destinação constitucional, o que não se coaduna com os efeitos deletérios decorrentes do uso da maconha”, escreveu. Ele ressaltou que o soldado estava de plantão na reserva de armamento, função de elevada responsabilidade. “O porte de substância entorpecente por militar em tal condição revela acentuado grau de reprovabilidade, por comprometer a sua capacidade individual e a segurança da Organização Militar”, afirmou.

Entre as medidas cautelares, o ex-soldado está proibido de deixar os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial, portar armas ofensivas, salvo as necessárias ao trabalho, e frequentar casas de bebidas alcoólicas, locais de prostituição e jogos de azar. Ele também deve comunicar mudanças de endereço ou contato telefônico e comparecer trimestralmente à Justiça Militar, podendo fazer isso por videochamada. A decisão ainda cabe recurso.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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