06/05/2026
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Conselho de Ética aprova suspensão de 2 meses para Pollon

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o parecer que recomenda a suspensão do mandato do deputado Marcos Pollon (PL) por dois meses. O parlamentar, assim como Marcel van Hattem (Novo) e Zé Trovão (PL), foi responsabilizado por quebra de decoro parlamentar pela ocupação da Mesa Diretora do plenário da Câmara durante protesto realizado em agosto de 2025.

O colegiado acompanhou o voto do relator, deputado Moses Rodrigues (União), com placar de 13 a 4. O texto concluiu haver afronta e desrespeito ao regular funcionamento do Poder Legislativo. A decisão segue para deliberação do plenário da Câmara dos Deputados, responsável pela palavra final sobre a aplicação da penalidade.

O processo apura a atuação dos parlamentares durante a ocupação física da Mesa Diretora, quando deputados da oposição impediram o então presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), de reassumir a condução da sessão plenária.

Segundo o relatório aprovado, Marcos Pollon sentou-se na cadeira destinada à Presidência da Câmara e permaneceu no local mesmo com a chegada de Hugo Motta para iniciar a ordem do dia. O relator entendeu que o deputado sul-mato-grossense agiu de forma consciente e deliberada para impedir, ainda que temporariamente, o funcionamento regular da sessão.

No caso de Marcel van Hattem, o parecer apontou que ele ocupou uma das cadeiras da Mesa Diretora, destinada ao secretário-geral da Mesa, função considerada estratégica para o funcionamento técnico e administrativo do plenário. Para o Conselho, a permanência no local configurou obstrução deliberada dos trabalhos legislativos.

Já Zé Trovão foi responsabilizado por bloquear fisicamente o acesso à Mesa Diretora com o próprio corpo. O relatório também cita falas do deputado durante transmissão ao vivo, nas quais afirmava que ninguém subiria à Mesa enquanto não houvesse avanço na pauta da anistia.

Ao defender a punição, o relator Moses Rodrigues afirmou que o direito de oposição e de obstrução política é legítimo, mas não autoriza a ocupação física do espaço de deliberação nem a paralisação institucional da Câmara. “Não se pode admitir que um grupo de parlamentares tente impor sua pauta mediante ocupação física dos espaços”, afirmou o relator.

O voto sustenta que os três parlamentares violaram deveres fundamentais previstos no Código de Ética, como o respeito às normas internas da Casa, à autoridade da Presidência, ao regular funcionamento do Parlamento e à preservação das instituições democráticas.

Durante sua manifestação no Conselho de Ética, Marcos Pollon afirmou que sua atuação parlamentar é ilibada e que o protesto foi motivado pela defesa da liberdade e pela insatisfação com a condução política e judicial do país. O deputado também criticou a demora para que a presidência da Câmara pautasse o projeto de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e fez duras críticas às decisões judiciais relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O episódio ocorreu entre os dias 5 e 6 de agosto de 2025, quando um grupo de parlamentares da oposição ocupou o plenário principal da Câmara por mais de 30 horas. O protesto foi motivado pela prisão domiciliar de Jair Bolsonaro e pela pressão para inclusão na pauta do projeto de anistia aos presos e investigados pelos atos de 8 de janeiro. Hugo Motta só conseguiu reassumir a condução da sessão após reuniões com lideranças partidárias e parlamentares da oposição.

Além dos processos julgados nesta terça-feira, a direção da Câmara já havia aplicado censura escrita aos 14 parlamentares envolvidos na ocupação.

Pollon ainda enfrenta outro processo disciplinar no Conselho de Ética. Nesta segunda ação, a Mesa Diretora acusa o deputado de ter proferido ofensas pessoais contra o presidente da Câmara, Hugo Motta, durante ato realizado em Campo Grande. Segundo a representação, Pollon utilizou expressões de baixo calão e ataques de cunho pessoal. O relator desse segundo processo, deputado Ricardo Maia (MDB), apresentou parecer defendendo a suspensão do mandato de Pollon por 90 dias. Mesmo após a aprovação da suspensão de dois meses nesta terça-feira, o parlamentar ainda deverá enfrentar essa nova análise no colegiado, que poderá resultar em uma segunda punição disciplinar.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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