No domingo, 1º de março, ocorrerão eleições suplementares para os cargos de prefeitos e vice-prefeitos dos municípios de Choró, Potiretama e Senador Sá. Há 24.047 eleitores aptos a votar. Deste total, 11.527 são de Choró, 5.647 de Potiretama e 6.873 de Senador Sá.
Os pleitos serão coordenados pelos juízes eleitorais Welithon Alves de Mesquita, em Choró; Isaac Dantas Bezerra Braga, em Potiretama; e Guido de Freitas Bezerra, em Senador Sá, com supervisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A quantidade de urnas enviadas para cada município variou. Choró recebeu 58 urnas para 46 seções em 25 locais de votação. Potiretama teve 35 urnas para 24 seções em 12 locais de votação e Senador Sá também recebeu 35 urnas para 23 seções em quatro locais de votação. Além disso, cada município contará com urnas em contingência para eventuais substituições.
Os novos gestores que serão eleitos terão mandatos que perdurarão até 31 de dezembro de 2028, conforme esclarecido pela secretária de Eleições do TRE, Lorena Morais. Nestes municípios, os prefeitos e vices eleitos em 2024 tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, razão pela qual se fez necessária a realização de novas eleições.
Um esforço conjunto de mais de 520 colaboradores(as) será necessário para conduzir os processos eleitorais nos três municípios, incluindo 352 mesários.
Segundo nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi autorizada a realização da eleição suplementar em Senador Sá, que havia sido suspensa anteriormente.
A tranquilidade das eleições será garantida com reforço na segurança pelos municípios, organizado pela Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) do TRE-CE, com apoio de instituições como a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
As votações seguirão as mesmas regras dos pleitos regulares, sendo necessário que o título do eleitor esteja regularizado para o voto. Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por requerimento entregue na zona eleitoral.
