Subtenente da PM é expulso após 2 condenações por descaminho

O subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Wellyngton Matoso Batista, foi excluído da corporação após ser condenado duas vezes pelo crime de descaminho. A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17). A condenação mais recente partiu da 3ª Vara Federal de Campo Grande, em decisão assinada pelo juiz Felipe Alves Tavares, que também determinou a perda do cargo público e o confisco do veículo utilizado no delito.
Segundo os autos, o caso atual teve início após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-060, na saída para Sidrolândia, em Campo Grande, em janeiro do ano passado. Na ocasião, o militar dirigia um Volkswagen Taos acompanhado da mãe e demonstrou nervosismo, além de apresentar versões contraditórias sobre o motivo da viagem até a fronteira com o Paraguai.
Durante uma vistoria no automóvel, os agentes encontraram três compartimentos ocultos com acionamento eletrônico, conhecidos como “mocó”. Os esconderijos estavam localizados no painel, no para-choque e nas laterais traseiras do veículo. Dentro deles, foram apreendidos 121 smartphones de marcas estrangeiras, sem documentação fiscal. A mercadoria foi avaliada pela Receita Federal em R$ 126,5 mil, sendo que R$ 63,2 mil correspondiam a impostos não recolhidos.
Reincidência
Na análise da pena, a Justiça Federal levou em conta a gravidade da conduta de um agente de segurança pública e o fato de o réu ser reincidente no mesmo tipo de crime. Em 2021, Wellyngton já havia sido condenado pela 5ª Vara Federal de Campo Grande por descaminho. Naquela ocasião, em maio de 2016, ele foi flagrado na rodovia MS-162, em Sidrolândia, transportando R$ 54 mil em equipamentos para internet via rádio trazidos do Paraguai, com R$ 27 mil em tributos federais sonegados.
Na primeira condenação, por ser réu primário e ter recebido pena de 1 ano em regime aberto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Com isso, ele manteve o cargo na PM. Agora, diante da reiteração delitiva e do crime cometido por um servidor público contra a Administração, a 3ª Vara Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal e decretou a perda da função pública. A decisão permite recurso em liberdade.
Demissão
A exclusão do militar foi publicada nesta segunda-feira e assinada pelo comandante da PM, coronel Renato dos Anjos Carnes. O ato administrativo é resultado da Solução em Recurso do Conselho de Disciplina, instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A sanção foi aplicada “ex-officio a bem da disciplina”, conforme o texto publicado no Diário Oficial.
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