08/05/2026
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STJ aprova aposentadoria especial para motoristas e cobradores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira, que motoristas e cobradores de ônibus, assim como caminhoneiros, podem ter direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo e deve orientar processos semelhantes em todo o país.

De acordo com o jornal O Globo, o reconhecimento do benefício depende da comprovação, por perícia técnica individualizada, de que os trabalhadores estavam expostos de forma habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde. A exigência passou a valer após a Lei 9.032/1995, que acabou com o enquadramento automático por categoria profissional e passou a exigir prova da exposição a agentes nocivos.

Segundo a tese discutida no STJ, fatores como vibração constante, calor, ruído, longas jornadas, postura inadequada e tensão psicológica podem ser considerados para caracterizar a atividade como penosa. A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente antes da idade convencional. No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, também passou a exigir idade mínima e regras de transição para quem não havia completado os requisitos antes da mudança.

Outras decisões recentes do STJ

Em outra decisão, a relatora no Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou contra a divisão de royalties defendida por Mato Grosso do Sul. O caso ainda aguarda julgamento final. Além disso, mesmo com a ponte quase pronta, a Rota Bioceânica enfrenta entraves alfandegários que atrasam sua operação completa.

Na área de defesa do consumidor, a fiscalização do Procon alerta sobre juros e trocas de produtos no Dia das Mães. Já no setor automotivo, a Raviera comprou uma loja da BYD e projeta abrir mais duas unidades para vender veículos elétricos na Capital.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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