O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão, publicada no dia 28 pela 1ª Câmara Cível, envolve a contratação emergencial de serviços de limpeza e manutenção de cemitérios públicos, feita sem licitação durante sua gestão.
O principal motivo para a reversão foi a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021. Por maioria, os desembargadores entenderam que, embora possa ter havido falhas administrativas, não ficou comprovado que Olarte agiu com a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos ou de favorecer a empresa contratada.
O caso trata de contratos firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda, que totalizaram mais de R$ 1,7 milhão. O Ministério Público Estadual (MP) apontou que Olarte cancelou três pregões presenciais e, em seguida, contratou a empresa diretamente, alegando emergência. Para o MP, a dispensa de licitação foi irregular, pois os serviços eram os mesmos dos pregões cancelados.
O processo voltou a ser analisado pelo TJMS após uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte exigiu que o caso fosse reavaliado com base na Lei 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de “dolo específico” para condenações. Isso significa que é necessário demonstrar que o agente público agiu de forma consciente para causar dano ou obter vantagem indevida.
No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, afirmou que a improbidade não pode ser presumida apenas por erros de gestão. O documento também cita que “o mau planejamento, ou mesmo a ineficiência na cotação de preços, configuram irregularidade e má gestão”, mas não se confundem automaticamente com improbidade.
A decisão ainda se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.199, que permite que a nova lei retroaja para beneficiar réus em processos sem trânsito em julgado. O TJMS concluiu que não houve “prova cabal do dolo específico de enriquecimento ilícito ou favorecimento indevido à empresa contratada”.
Durante o processo, Olarte disse que assumiu a prefeitura em uma situação crítica nos cemitérios, com vegetação alta e dificuldades para sepultamentos. Ele afirmou que os pregões foram cancelados por problemas técnicos e que a contratação emergencial foi necessária para evitar riscos sanitários, com respaldo de pareceres da Procuradoria-Geral do Município.
Absolvição criminal
Em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal pelo mesmo caso. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, também entendeu que não houve comprovação de prejuízo ou intenção de cometer irregularidades.
O julgamento no TJMS foi concluído por maioria, com uma desembargadora divergindo do relator. Olarte foi prefeito de Campo Grande entre 2014 e agosto de 2015, após o afastamento de Alcides Bernal.
