11/07/2026
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Mãe garante R$ 4 mil após loja negar retirada de bicicleta

Mãe garante R$ 4 mil após loja negar retirada de bicicleta

Uma moradora de Campo Grande conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após não conseguir retirar uma bicicleta infantil comprada para o filho. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital.

Segundo o processo, a mulher comprou a bicicleta por R$ 1.399 em abril de 2024. No momento da venda, foi informada de que poderia retirar o produto em uma unidade da rede varejista em Três Lagoas.

No mesmo dia, o filho dela e a avó foram até a loja, mas voltaram sem a bicicleta. Funcionários disseram que a retirada não poderia ser feita porque a nota fiscal ainda não havia sido emitida.

Dois dias depois, a consumidora precisou ir até uma unidade da rede em Campo Grande para tentar resolver o problema. De acordo com a ação, ainda foi surpreendida com a exigência de um pagamento extra de R$ 100 para liberar a bicicleta.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a compra foi feita na modalidade de venda futura, que exige procedimentos internos antes de disponibilizar o produto em outra cidade. A rede também disse que a cliente optou por trocar a bicicleta inicial por um modelo superior.

O juiz concluiu que a loja não informou de forma clara sobre essas condições no momento da venda. Para ele, a falta de informação criou uma expectativa legítima de retirada imediata do produto e fez a consumidora gastar tempo e recursos para resolver um problema causado pela própria fornecedora.

A sentença aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, usada quando o cliente precisa dedicar tempo para corrigir falhas de empresas. Além da indenização, a varejista foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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