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Lei do Pix Pensão: entenda como vai funcionar

Lei do Pix Pensão: entenda como vai funcionar
Lei do Pix Pensão: entenda como vai funcionar
EditoriaNotícias
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AutorTempus
Tempo de leitura2 min

Publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de julho de 2026, a Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil para regulamentar a transferência automática de valores destinados ao pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com a lei, o pagamento dos alimentos poderá ocorrer mediante transferência automática entre contas bancárias nas datas previamente fixadas pelo Poder Judiciário. As instituições financeiras ficam autorizadas a repassar diretamente ao beneficiário, ou ao seu representante legal, o valor devido. A medida poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento de sentença.

Para a implementação do sistema, a decisão judicial que autorizar a adoção do mecanismo deverá especificar o valor da prestação alimentícia, o período de duração da obrigação, as contas bancárias de débito e de crédito e os critérios de atualização dos valores.

Uma das principais vantagens da medida é garantir maior efetividade à execução de alimentos, principalmente quando o devedor não tem vínculo empregatício. Nesses casos, não é possível realizar o desconto em folha de pagamento.

A criação do mecanismo representa um avanço para a satisfação do crédito alimentar. Porém, a aplicação da lei está limitada aos casos de descumprimento da obrigação. Por isso, o potencial para reduzir a litigiosidade é restrito. Se a medida tivesse sido planejada para ser usada desde a fixação dos alimentos, com pagamentos automáticos desde o início da relação obrigacional, a capacidade de prevenir o inadimplemento e diminuir o número de ações judiciais seria maior.

Nos casos em que o devedor não tiver saldo suficiente na conta bancária, a instituição financeira deverá comunicar o ocorrido à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, função exercida pelo Banco Central do Brasil. O órgão tornará indisponíveis ativos financeiros do devedor, como dinheiro, títulos da dívida pública e valores mobiliários com cotação de mercado. A indisponibilidade fica limitada ao valor atualizado da prestação em atraso.

Outra vantagem é o bloqueio automático, que dispensa novas solicitações ao Poder Judiciário a cada inadimplemento. A lei estabeleceu um período de um ano para a adaptação, chamado de vacatio legis. Esse tempo será usado para o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica, que ficará sob gestão da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, e para a integração dos sistemas do Judiciário com os das instituições financeiras.

A nova sistemática não resolve de forma definitiva a inadimplência alimentar, especialmente nos casos de devedores contumazes ou daqueles que escondem patrimônio e não possuem ativos financeiros que possam ser bloqueados. Ainda assim, a medida é um avanço na busca por mais efetividade na execução de alimentos. Com a automatização dos procedimentos e a redução das intervenções judiciais, a tendência é que o cumprimento da obrigação alimentar seja mais rápido, reforçando a proteção de um direito necessário para a subsistência, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Suzana Borges Viegas de Lima é professora na Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília).

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