A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (16), um decreto de intervenção no sistema de transporte coletivo urbano da capital. A medida retira temporariamente a gestão do Consórcio Guaicurus, que opera os ônibus na cidade, por um período de até 180 dias.
O comando da intervenção foi entregue a Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira, que passa a ser o responsável geral pela gestão do sistema. Uma equipe técnica foi formada com três frentes de atuação: Rodolfo Bahiense Fernandes, para a área administrativa e financeira; Alexandre Souza Moreira, para o suporte legal e acompanhamento jurídico; e Robson Tadeu Pereira, para a coordenação direta da operação dos ônibus.
Segundo o decreto, a equipe interventora terá poderes para acessar garagens, veículos, sistemas de bilhetagem e documentos contábeis e operacionais. Também poderá determinar auditorias, inspeções e mudanças na rotina do serviço.
A prefeita Adriane Lopes afirmou ao Campo Grande News que a decisão foi “firme e necessária”.
O documento cita uma série de problemas acumulados na prestação do serviço, incluindo descumprimento de horários, falhas na execução de viagens programadas e manutenção insuficiente da frota. Também são apontados aumento de interdições de ônibus, reprovações em inspeções técnicas e risco à segurança dos usuários, associado à idade elevada dos veículos.
Outro ponto mencionado é o descumprimento de obrigações contratuais, como seguros obrigatórios, e falhas na entrega de informações essenciais para a fiscalização, como dados operacionais e indicadores de planejamento.
Uma comissão especial concluiu que as medidas de fiscalização e aplicação de multas não foram suficientes para corrigir os problemas, o que levou à adoção da intervenção como medida excepcional. O decreto também cita uma decisão judicial em ação popular que determinou a instauração do processo de intervenção.
Com a medida, o Consórcio Guaicurus perde a gestão, mas permanece como concessionário formal do serviço. O grupo é obrigado a colaborar com a equipe interventora, fornecendo acesso a sistemas, documentos e estruturas. A recusa ou omissão de informações pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal.
A intervenção terá duração inicial de até 180 dias. Nesse período, serão elaborados relatórios técnicos: um relatório preliminar em até 90 dias e um relatório final ao fim da intervenção. Ao final, a prefeitura poderá decidir entre três caminhos: retorno da gestão ao consórcio, aplicação de sanções contratuais ou encerramento definitivo da concessão.
O decreto também prevê que a remuneração do interventor e de sua equipe será equivalente ao maior salário de referência da função executiva máxima do consórcio, respeitando o teto do funcionalismo municipal e custeada com recursos da própria concessão.
