12/07/2026
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Homem é condenado a 10 anos por estuprar garota de programa que o rejeitou

Homem é condenado a 10 anos por estuprar garota de programa que o rejeitou

Um homem foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pela Justiça de Dourados. A pena foi aplicada por roubo e estupro contra uma garota de programa que se recusou a atendê-lo novamente. A sentença é do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal. A denúncia partiu da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, do promotor João Linhares.

O crime ocorreu em fevereiro deste ano. Segundo a decisão, a motivação foi a insatisfação do réu após a vítima interromper os atendimentos. Ela contou que o havia recebido antes, mas parou os encontros por causa do comportamento dele e do mau cheiro de cigarro. Depois de receber mensagens insistentes, ela bloqueou o contato.

O acusado usou outro número de telefone e se passou por um novo cliente para marcar um encontro na casa da vítima. Ao entrar, usava um capuz e simulou estar armado com um revólver. Ele anunciou o assalto.

A mulher afirmou que foi obrigada a tirar a roupa e permaneceu nua sob ameaça por cerca de 40 minutos. Conforme os autos, ele a amordaçou, tentou amarrá-la e apontou um celular como se estivesse gravando imagens. Ele levou dois celulares, um notebook, dinheiro, mochila, controle de portão, faca e outros objetos avaliados em mais de R$ 10 mil. Os bens foram encontrados no quarto do acusado.

A vítima reconheceu o homem pela voz e pelas características físicas. Testemunhas a encontraram chorando e em choque após o crime. Ela escapou pulando uma janela e pediu ajuda a vizinhos. A polícia localizou os objetos roubados, as roupas descritas e um simulacro de arma na residência do réu.

O juiz concluiu que a conduta não teve apenas finalidade patrimonial. Para ele, o acusado agiu em represália à rejeição sofrida. A defesa pediu absolvição pelo crime sexual, alegando que não houve relação sexual nem prova de filmagens. O argumento foi rejeitado.

O magistrado reconheceu o estupro na modalidade “contemplação lasciva”. Ele citou decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o estupro pode ocorrer por outros atos sexuais, como a contemplação forçada do corpo da vítima. A sentença menciona que o acusado encostou o corpo na mulher, segurou seu quadril e introduziu o pijama na boca dela para impedir pedidos de socorro.

Quanto ao roubo, a defesa alegou que o homem levou os objetos para recuperar dinheiro pago por um programa não realizado. O juiz afastou a tese por falta de comprovação. A pena foi fixada em quatro anos pelo roubo e seis anos pelo estupro, totalizando 10 anos de reclusão, além de 20 dias-multa. A prisão preventiva foi mantida.

A sentença também fixou indenização mínima de dois salários mínimos à vítima. O juiz considerou presumidos os danos emocionais decorrentes da violência.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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