O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, condenou um comerciante a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um entregador por aplicativo. A vítima foi agredida com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.
A agressão ocorreu quando o motociclista chegou ao estabelecimento para buscar uma refeição. Houve um desentendimento porque a porta do local estava aberta. Após aguardar o pedido e voltar para retirá-lo, o entregador afirmou ter sido perseguido pelo empresário, que passou a proferir ofensas verbais e o atingiu com uma barra de ferro na cabeça. O entregador usava capacete no momento da agressão.
Na ação judicial, a vítima pediu indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante alegou que o golpe foi desferido em legítima defesa. A defesa também sustentou que as partes já haviam firmado um acordo anterior sobre o caso.
Ao analisar o processo, o magistrado observou que o acordo celebrado anteriormente cobria apenas os prejuízos materiais causados ao capacete. O juiz concluiu que esse acordo não incluía a reparação por danos morais.
