07/05/2026
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CNSP define novas regras para proteção veicular

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6) novas regras para as associações de proteção veicular. A resolução estabelece como devem funcionar as operações de proteção patrimonial mutualista, sistema em que os prejuízos são divididos entre os participantes por rateio.

Apesar de se parecerem com seguros, essas operações não são consideradas seguradoras pela legislação. A norma determina que contratos, anúncios e materiais publicitários informem em destaque que as operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros.

Outra obrigação é avisar que o valor das contribuições pode oscilar e aumentar, especialmente em grupos com reduzido número de itens ativos. Diferente de um seguro convencional, o modelo funciona como uma divisão coletiva das despesas, e o custo mensal pode subir conforme o número de acidentes, roubos ou prejuízos registrados entre os participantes.

As associações já existentes terão 24 meses para se adequar às novas regras. Quem decidir encerrar as atividades poderá fazer isso em até 180 dias, desde que comunique formalmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A resolução também cria exigências financeiras e administrativas mais rígidas. As operações passarão a depender de empresas administradoras autorizadas pela Susep, com capital mínimo de até R$ 4 milhões, além de contar com atuário, contador, ouvidoria e diretores responsáveis por áreas técnicas e financeiras.

Para reduzir problemas como demora em indenizações e falta de clareza nos contratos, a norma fixa prazo máximo de 90 dias para conclusão da regulação e pagamento de eventos cobertos após a entrega da documentação necessária.

Os contratos devem explicar de forma objetiva as situações cobertas, as exclusões, como funciona o rateio e quais tipos de peças poderão ser usadas nos reparos. Também é obrigatória transparência sobre oficinas conveniadas, franquias e a possibilidade de uso de peças usadas.

A Susep poderá suspender novas adesões caso identifique cláusulas abusivas, falhas técnicas ou práticas consideradas irregulares.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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