07/05/2026
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Campo Grande: decreto prevê metas e orçamento para população de rua

A prefeitura de Campo Grande regulamentou a política municipal para a população em situação de rua. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (6) e define desde a divisão de responsabilidades entre secretarias até a criação de um plano oficial com metas, prazos e previsão de orçamento.

A prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP) assinou o Decreto nº 16.602, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.517, de 2020. A medida organiza como a administração municipal pretende atuar diante do problema que há anos expõe falhas de assistência, saúde mental, dependência química, falta de moradia e vulnerabilidade social nas ruas da cidade.

O decreto determina que o trabalho será dividido entre diferentes áreas da administração, para evitar ações isoladas ou apenas emergenciais. A coordenação da política ficará sob responsabilidade da pasta ligada aos Direitos Humanos, que terá funções como articular as secretarias envolvidas, consolidar dados sobre a população atendida e acompanhar a execução das ações.

O texto prevê participação conjunta de setores como assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho e segurança pública. A ideia é que o atendimento não fique restrito ao acolhimento temporário, mas envolva também acesso a documentos, tratamento de saúde, qualificação profissional e reinserção social.

Outro ponto previsto é a criação do Plano Municipal para a População em Situação de Rua, que deve funcionar como um guia das ações. O documento deverá trazer diagnóstico atualizado da população atendida, metas, cronograma e previsão de recursos no orçamento municipal.

Também está autorizada a realização de audiências públicas, consultas e fóruns para discutir medidas relacionadas ao tema. Segundo o texto, a intenção é ampliar a participação social e o monitoramento das políticas públicas.

“A Política Municipal será implementada de forma transversal, observados os princípios, diretrizes e objetivos previstos em lei”, diz trecho do decreto publicado pela prefeitura.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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