16/05/2026
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Gol condenada a indenizar por mala danificada

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um cliente que teve a mala danificada durante uma viagem. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14), é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital.

Segundo o processo, o passageiro fez uma viagem com desembarque em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao receber a bagagem, ele percebeu que a mala estava danificada. O consumidor afirmou que tentou uma solução administrativa imediata com a Gol, mas não obteve sucesso.

Ele então recorreu à plataforma consumidor.gov.br, onde registrou uma reclamação no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a companhia aérea apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, com uso exclusivo nos serviços da própria empresa. A Gol, em sua defesa, classificou o caso como um mero aborrecimento comum ao transporte aéreo e disse ter oferecido uma solução razoável.

A juíza Sandra Janine entendeu que a situação não se limita ao dano na bagagem, mas envolve o descaso da empresa em resolver o problema. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, afirmou a magistrada. Ela destacou que o abalo psicológico é indenizável e que o dano moral é presumido diante da falha na prestação do serviço.

O caso é registrado sob o número de processo 0700267-43.2026.8.02.0080.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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